Decisão · STJ

STJ REsp 2034875

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-19publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTINUADO. DECISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Permitida a reanalise da dosimetria por meio da revisão criminal, uma vez que, a analise da dosimetria é um exercício de discricionaridade vinculada, portanto não há vicio em ato de juízo de segunda instância que a altere, mesmo que em sede de revisão criminal. 3 . Agravo regimental não provido.
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