STJ AREsp 2594186
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CALENDÁRIO FORENSE DO TRIBUNAL A QUO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante uníssona orientação do Superior Tribunal de Justiça, "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual." (AgInt no AREsp 2.244.707/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 12/03/2024, DJe de 18/03/2024) 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ INÁCIO DA SILVA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a intempestividade do apelo nobre. Nas razões do agravo interno, requer a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que, consoante a Portaria STJ/GP 230, de 22/06/2022, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2022, o que permite concluir pela tempestividade do recurso especial. A impugnação ao presente recurso foi apresentada a fls.332/336. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CALENDÁRIO FORENSE DO TRIBUNAL A QUO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante uníssona orientação do Superior Tribunal de Justiça, "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual." (AgInt no AREsp 2.244.707/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 12/03/2024, DJe de 18/03/2024) 2. Agravo interno desprovido.