STJ AREsp 2232859
PROCESSUALPROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou que o autor não comprovou que exerce ou exerceu atividades com efetiva exposição a agentes químicos, fisiológicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, não fazendo jus à contagem de tempo de serviço especial e, tampouco, à concessão do abono de permanência. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROLDNEI JOSÉ PRUDÊNCIO contra a decisão de minha relatoria de fls. 353/358. A parte agravante insiste no argumento de que não é responsabilidade do servidor público fazer prova daquilo que a própria lei (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991) responsabiliza, exclusivamente, a administração pela elaboração, manutenção e disponibilização. Entende não ser aplicável o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de revaloração jurídica dos fatos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Impugnação apresentada às fls. 641/644. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem consignou que o autor não comprovou que exerce ou exerceu atividades com efetiva exposição a agentes químicos, fisiológicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, não fazendo jus à contagem de tempo de serviço especial e, tampouco, à concessão do abono de permanência. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.