Decisão · STJ

STJ AREsp 2648087

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por HERON & CIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., contra decisão da Presidência do STJ de fls. 1861-1862, a qual não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão de a parte não ter impugnado a ausência de prequestionamento. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a repisar as razões expendidas no recurso especial. Pede o empréstimo de efeito suspensivo ao agravo e, consequentemente, ao recurso especial. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1888-1895. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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