STJ REsp 2101932
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC/2015), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste sobre os pontos omissos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A., inconformada com a decisão desta Relatoria, que deu parcial provimento ao recurso especial da parte agravada, a fim de determinar a remessa dos autos ao eg. Tribunal de origem, para que aprecie novamente os embargos de declaração (fls. 322-324). Em suas razões, a parte agravante afirma que merece reforma a decisão ora agravada, pois inexistiu omissão no acórdão objurgado. Afirma que "o v. Acórdão que julgou os aclaratórios foi cristalino ao consignar que os Aclaratórios dos Agravados eram incabíveis" e "e em caráter subsidiário de argumentação, não se pode cogitar - como o fez a r. Decisão Agravada - que a suposta omissão obstaria o prequestionamento da matéria, inviabilizando o acesso à Corte Especial. Isso porque, o art. 1.025 do CPC prevê o fenômeno do amplo prequestionamento" (fl. 336). Apresentada impugnação (fls. 343-346). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC/2015), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste sobre os pontos omissos. 2. Agravo interno desprovido.