STJ EREsp 1674797
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COL ETIVA MOVIDA POR PARTE DIVERSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO INTEMPESTIVO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A Corte de origem não conheceu do recurso, diante da intempestividade recursal e por não ser a agravante parte legítima para figurar no presente cumprimento de sentença, visto que não participou da lide originária. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDICOM - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a multa imposta em sede de agravo interno e de embargos de declaração (e-STJ, fls. 529/532). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 549/550). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a não incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Reitera, ainda, a negativa de prestação jurisdicional. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 565/568). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COL ETIVA MOVIDA POR PARTE DIVERSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO INTEMPESTIVO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A Corte de origem não conheceu do recurso, diante da intempestividade recursal e por não ser a agravante parte legítima para figurar no presente cumprimento de sentença, visto que não participou da lide originária. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.