STJ AREsp 2443605
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA contra a decisão em que determinei o sobrestamento do processo na origem em razão de a matéria nele tratada ter sido afetada para julgamento pela sistemática de recursos repetitivos (fls. 752/753) . Em suas razões recursais, a parte agravante afirma o seguinte (fl. 760): .. que a matéria debatida nos autos não repousa apenas sobre matéria, que, de fato, conta com a afetação indicada na r. decisão, mas vão além, abarcando outras matérias não afetadas nesta C. Corte, as quais acabaram não sendo enfrentadas pela r. decisão agravada, a qual é claramente nula em virtude de ser "citra petita". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE RECURSO REPETITIVOS. BAIXA DOS AUTOS PARA SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem para observância da sistemática prevista no art. 1.040 e seguinte do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. 2. O agravo interno apenas seria cabível, em tese, no caso de equívoco na identificação do tema ou para apontar distinção entre a controvérsia afetada e a matéria versada nos autos da causa (CPC, art. 1.037, §§ 9º e 10). 3. Agravo interno não conhecido.