STJ AREsp 2464602
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. DÍVIDA JÁ PAGA. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de sancionamento da parte autora, formulado pelo réu com base no art. 940 do Código Civil, anotando que não há, nos autos, provas suficientes de que a demandante procedeu à cobrança de dívida já paga mediante má-fé. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante insiste no pedido de condenação do autor às sanções do art. 940 do Código Civil, tendo em vista que promoveu, em juízo, a cobrança de dívida já paga. Aduz também que o exame da questão de fundo do apelo especial não demanda o reexame de provas, de modo que não incide o óbice da Súmula 7/STJ, na espécie. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.557/1.567). Impugnação às fls. 1.571/1.578. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. DÍVIDA JÁ PAGA. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de sancionamento da parte autora, formulado pelo réu com base no art. 940 do Código Civil, anotando que não há, nos autos, provas suficientes de que a demandante procedeu à cobrança de dívida já paga mediante má-fé. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno improvido.