Decisão · STJ

STJ AREsp 2473606

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA ALCANÇA APENAS SERVIDOR PÚBLICO STRICTO SENSU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, asseverou que " .. não se trata simplesmente de estar ou não filiado ao SINTSEP, mas do alcance da decisão proferida na demanda coletiva que, repiso, contempla somente os servidores públicos stricto sensu , não regidos pela CLT". 2. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIO AUGUSTO SANTOS GOMES contra a decisão monocrática de minha relatoria de fls. 305/309. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta (fl. 316): .. o que se busca no apelo superior é o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional na análise de documentos essenciais ao feito, demonstrado que a parte não é ilegítima, assim como não há sindicato mais específico, sendo esta a tese nuclear dos recursos interpostos, sobre a qual não houve qualquer apreciação da corte estadual. A parte adversa não apresentou impugnação segundo a certidão de fl. 328. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA ALCANÇA APENAS SERVIDOR PÚBLICO STRICTO SENSU. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, asseverou que " .. não se trata simplesmente de estar ou não filiado ao SINTSEP, mas do alcance da decisão proferida na demanda coletiva que, repiso, contempla somente os servidores públicos stricto sensu , não regidos pela CLT". 2. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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