STJ AREsp 2515982
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SCHULTZ-LON TURISMO LTDA contra decisão monocrática da lavra desta relatoria, acostada às fls. 1677-1679, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 282 e 356/STF, ante a falta de prequestionamento. Em suas razões, a agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade do referido óbice, porquanto houve o prequestionamento implícito do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1703-1711. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.