Decisão · STJ

STJ AREsp 2627436

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-02publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DA INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto contra decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, a teor da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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