STJ AREsp 2627436
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DA INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, interposto contra decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. À luz do princípio da dialeticidade, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso, infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, a teor da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.