Decisão · STJ

STJ AREsp 2044932

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-10publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao decidir a controvérsia relativa à regularidade da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-Substituição Tributária (ICMS-ST) incidente sobre operação interna de circulação de mercadoria entre empresas interdependes, o Tribunal de origem utilizou-se da interpretação de legislação local (Decreto 37.688/1997 e Lei 8.820/1989), sendo o entendimento ali adotado insuscetível de modificação nesta via recursal ante o óbice da 280 do Supremo Tribunal Federal (STF) - aplicação por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINERACAO CAMPO BRANCO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fls. 1.248/1.252. Em suas razões, a agravante impugna a decisão agravada, afirmando não ser caso de incidência das Súmulas 284 e 280 do STF, porquanto indicou precisamente a legislação violada e a interposição do recurso especial tem como pressuposto a violação expressa de lei federal, e não de norma local. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão colegiado competente. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.275/1.285). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao decidir a controvérsia relativa à regularidade da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-Substituição Tributária (ICMS-ST) incidente sobre operação interna de circulação de mercadoria entre empresas interdependes, o Tribunal de origem utilizou-se da interpretação de legislação local (Decreto 37.688/1997 e Lei 8.820/1989), sendo o entendimento ali adotado insuscetível de modificação nesta via recursal ante o óbice da 280 do Supremo Tribunal Federal (STF) - aplicação por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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