Decisão · STJ

STJ AREsp 2485155

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I, "B"). ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESSE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial representativo da controvérsia" (AgInt no AREsp 1.988.559/MS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022). 2. Para o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de verificar a apontada ausência de interesse de agir e descabimento da prova pericial requerida pela parte autora, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com os seguintes fundamentos: a) inviabilidade de examinar o agravo contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base no art. 1.030, I, "b", do CPC; b) incidência da Súmula 7/STJ. A agravante sustenta a possibilidade de apresentação de defesa nos autos da produção antecipada de provas, sobretudo diante da possibilidade de se discutir as condições da ação. Afirma que é necessária a reforma do acórdão recorrido para que se reconheça a ausência das condições da ação. Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, pois a matéria atinente à possibilidade de apresentação de recurso, sob a tese da taxatividade mitigada, em produção antecipada de provas, constitui discussão exclusivamente de direito. Defende, também, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto à ausência de interesse de agir e das condições da ação, uma vez que a questão posta em debate pressupõe tão somente a análise acerca da viabilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Requer seja concedido o efeito suspensivo ao presente agravo, com o consequente sobrestamento do feito em primeiro grau e a suspensão da produção da prova pericial. A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 447/451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I, "B"). ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESSE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial representativo da controvérsia" (AgInt no AREsp 1.988.559/MS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 26/8/2022). 2. Para o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de verificar a apontada ausência de interesse de agir e descabimento da prova pericial requerida pela parte autora, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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