Decisão · STJ

STJ AREsp 2054720

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-01-19publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de agravo interno contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, devidamente integrada em sede de embargos de declaração. Sustenta a agravante, em síntese, a inaplicabilidade do enunciado da Súmula 7/STJ ao caso, porque "ao fazer essa afirmação, referente à violação do art. 1º, a decisão acabou generalizando o exame da existência de direito líquido e certo, não analisando o caso concreto, oque a fez incorrer em erro material, tendo em vista que, no presente caso, não há que se falar em reanálise de provas, pois o conteúdo a ser analisado é exclusivamente de direito e consiste em declarar o direito de a agravante poder renunciar ao diferimento do pagamento do ICMS, quando entender oportuno e conveniente, nas saídas de carvão vegetal dos seus estabelecimentos, podendo debitar normalmente e destacar o valor do imposto nas notas fiscais de saídas do mencionado produto". Defende ser necessário o afastamento da Súmula 7/STJ, porquanto não há questão fática a ser tratada. Requer, ainda, a reconsideração da decisão monocrática ou que seja provido o agravo interno. Devidamente intimado, o ESTADO DE MINAS GERAIS apresentou contrarrazões às fls. 438-442 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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