STJ AREsp 2575828
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUND AMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVANE DA SILVA e OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ (fls. 1068/1069). As razões de agravo alegam inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, aduzindo que não se busca reexame de provas, mas uma nova valoração jurídica dos fatos delineados na decisão recorrida. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1096/1099). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUND AMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.