STJ AREsp 2586360
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, §1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO GARCIA CARRIJO contra decisão monocrática da Presidência fls. (731-732), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 735-742), sustenta, em síntese, "que a situação financeira do agravante está péssima, não sendo declarante de imposto de renda, o que confirma também sua hipossuficiência", e, por isso, requer a reforma da decisão agravada, para a concessão da assistência judiciária gratuita. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 751-753. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, §1º). 2. Agravo interno não conhecido.