Decisão · STJ

STJ AREsp 2539517

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-09-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA, DE CONTINUIDADE AO TRATAMENTO CONTRA A OBESIDADE MÓRBIDA E VISANDO DIMINUIR OS TRANSTORNOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. 2. Em regra, a pretensão de modificar o entendimento firmado pela instância de origem em relação ao valor da multa (astreintes) decorrente de descumprimento da ordem judicial demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No caso, houve a interrupção de tratamento contra obesidade mórbida, tendo a operadora do plano de saúde deixado de cumprir ordem judicial para a realização de novas cirurgias aptas a diminuir os transtornos físicos e psicológicos decorrentes da cirurgia bariátrica, conforme indicação médica. 4. Em face das peculiaridades do caso concreto, não se afigura desarrazoada nem desproporcional a multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA contra a decisão da Ministra Presidente, Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 284 do STF (fls. 162-163). Aduz que "ao presente caso não deve ser aplicado a súmula 284 do STF, uma vez que a Operadora Agravante, mediante análise do recurso especial cuidou em destacar, de forma objetiva, a ofensa à lei Processual Civil". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA BARIÁTRICA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA, DE CONTINUIDADE AO TRATAMENTO CONTRA A OBESIDADE MÓRBIDA E VISANDO DIMINUIR OS TRANSTORNOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ASTREINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. 2. Em regra, a pretensão de modificar o entendimento firmado pela instância de origem em relação ao valor da multa (astreintes) decorrente de descumprimento da ordem judicial demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No caso, houve a interrupção de tratamento contra obesidade mórbida, tendo a operadora do plano de saúde deixado de cumprir ordem judicial para a realização de novas cirurgias aptas a diminuir os transtornos físicos e psicológicos decorrentes da cirurgia bariátrica, conforme indicação médica. 4. Em face das peculiaridades do caso concreto, não se afigura desarrazoada nem desproporcional a multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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