Decisão · STJ

STJ AREsp 1909052

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-01publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. ACÓRDÃO COMBATIDO FUNDAMENTADO NAS PROVAS DOS AUTOS E EM LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório e na legislação estadual relativa ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), julgou a ação improcedente diante da existência de irregularidades no aproveitamento de créditos, sendo certo que rever esse posicionamento ensejaria o reexame de provas e de direito local. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA contra a decisão em que o então relator, o Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), não conheceu de seu recurso especial com fundamento nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. A parte agravante, em resumo, sustenta o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ ao argumento de que o conhecimento do recurso especial não demanda o reexame de fatos e provas, e sim manifestação sobre questão exclusivamente de direito. Alega que o recurso especial busca a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.099 quanto à não incidência do ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sendo desnecessário o exame de lei estadual. Impugnação apresentada às fls. 678/680. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. ACÓRDÃO COMBATIDO FUNDAMENTADO NAS PROVAS DOS AUTOS E EM LEGISLAÇÃO LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório e na legislação estadual relativa ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), julgou a ação improcedente diante da existência de irregularidades no aproveitamento de créditos, sendo certo que rever esse posicionamento ensejaria o reexame de provas e de direito local. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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