Decisão · STJ

STJ AREsp 2520605

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-09-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, ratificado pela Corte Especial, o depósito em caderneta de poupança de até quarenta salários mínimos é impenhorável. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, dada a incidência da Súmula 7/STJ. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos (R$ 17.953,71), em poupança de propriedade da ora recorrida, pessoa física. Não se conforma a agravante, argumentando que este Tribunal Superior já decidiu pela penhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos quando há má-fé do devedor, ou seja, a conta corrente tem grande movimentação, incompatível com o montante depositado na caderneta de poupança. Não houve impugnação (fl. 119). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, ratificado pela Corte Especial, o depósito em caderneta de poupança de até quarenta salários mínimos é impenhorável. 2. Agravo interno desprovido.
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