STJ AREsp 2526136
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base nas Súmulas 115 e 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a parte não impugnou a Súmula 115/STJ. Como este enunciado sumular é capaz de, por si só, mante r o não conhecimento do recurso, o agravo interno não deve ser conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANA PRATES DE JESUS e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 174/175. Em suas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 186). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base nas Súmulas 115 e 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a parte não impugnou a Súmula 115/STJ. Como este enunciado sumular é capaz de, por si só, mante r o não conhecimento do recurso, o agravo interno não deve ser conhecido, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.