Decisão · STJ

STJ AREsp 2563874

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 829, § 1º, DO NCPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal a quo expressamente consignou a exigibilidade do título que embasa a execução, pois "a obrigação é líquida, certa e exigível e, portanto, o processo deve prosseguir para satisfação da quantia pleiteada". Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEZ VILA CURUÇA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (e-STJ, fls. 185-186), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que não há falar em incidência da Súmula 182 desta colenda Corte, diante da impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 202-205, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 829, § 1º, DO NCPC. SÚMULAS 282 E 356/STF. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal a quo expressamente consignou a exigibilidade do título que embasa a execução, pois "a obrigação é líquida, certa e exigível e, portanto, o processo deve prosseguir para satisfação da quantia pleiteada". Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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