Decisão · STJ

STJ AREsp 2562813

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso especial, porque a parte, devidamente intimada para regularizar o preparo, deixou de cumprir a determinação, de modo que, escoado o prazo legal, sem cumprimento do ônus processual, impõe-se a deserção do recurso, conforme disposto na Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECHNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 508-509), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 187/STJ, uma vez que houve indicação errônea do número do processo que consta da GRU; e pela irregularidade do recolhimento do preparo, embora regularmente intimada para sanar referido vício. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 512-519), a agravante alega que apresentou petição, juntando o comprovante de pagamento adequado, trazendo o número do boleto quitado, aduzindo que "a constatação do ato ordinatório de fls. 497, não se referia a qualquer complementação, mas a comprovação de que a GRU gerada para este procedimento foi devidamente quitada, o que foi comprovado pela Recorrente". Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 532). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREPARO. IRREGULARIDADE. DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso especial, porque a parte, devidamente intimada para regularizar o preparo, deixou de cumprir a determinação, de modo que, escoado o prazo legal, sem cumprimento do ônus processual, impõe-se a deserção do recurso, conforme disposto na Súmula 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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