STJ AREsp 2541973
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22 de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ TELES DE ANDRADE JUNIOR contra decisão proferida pela em. Ministra Presidente do STJ às fls. 1.075-1.077 (e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Em suas razões recursais, o ora agravante sustenta que "impugnou especificamente todos os argumentos do v. Acórdão do Douto Juízo a quo, o qual deixou de observar os artigos 1.225, VII e 1.245, caput, e § 1º, ambos do Código Civil, e 5º e 903, caput, §§ 2º, 3º e 4º, ambos do Novo Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 1.115), argumentando que não seria necessário adentrar o mérito do recurso especial nas razões do agravo em recurso especial. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Sem impugnação, certidão à fl. 1.142-1.146 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22 de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.