STJ AREsp 2578579
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS E SEM O NÚMERO DO PROCESSO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, quando da interposição do recurso especial, a parte apresentou comprovante de preparo inválido, uma vez que não continha o código de barras, tampouco o número do processo, não sendo possível aferir se as custas estavam vinculadas ao respectivo recurso. A parte foi intimada para pagar as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC, mas não procedeu à regularização como determinado. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERBERT VICTOR LEVY FILHO E OUTROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 393/395), que não conheceu do agravo em razão da deserção do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta que, " (..) foi acostado aos autos o comprovante com o ID da transação" e que " (..) os IDs de transação são identificadores exclusivos para cada transação, como um número de confirmação, validando o pagamento." (e-STJ, fls. 405). Adiante, a parte agravante se insurgiu contra suposta majoração de honorários determinada pela decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 419-434). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS E SEM O NÚMERO DO PROCESSO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, quando da interposição do recurso especial, a parte apresentou comprovante de preparo inválido, uma vez que não continha o código de barras, tampouco o número do processo, não sendo possível aferir se as custas estavam vinculadas ao respectivo recurso. A parte foi intimada para pagar as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, caput, e § 4º, do CPC, mas não procedeu à regularização como determinado. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno desprovido.