STJ AREsp 2442243
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S/A contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante insiste na negativa de prestação jurisdicional, sustentando que, "conforme amplamente demonstrado no Recurso Especial interposto, bem como no Agravo em epígrafe, o acórdão recorrido carece de reforma pela ausência de abordagem a integralidade dos temas ventilados no recurso, não podendo entender por satisfatório o julgamento que baseia-se apenas na abordagem que o julgador entende como importante para a demanda, visto que traz subjetividade à abordagem que deveria ser direta e pontual" (fl. 266). Embora devidamente intimado, o agravado não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 276). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.