STJ AREsp 2558225
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 REJEITADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DE NORMAS DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO DISTRITAL NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal de Justiça analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 986-995) interposto por INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA contra decisão (fls. 997-982), desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) rejeitada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal de Justiça analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação; e b) incidência da Súmula 283/STF, na medida em que não foi impugnado o fundamento do v. acórdão estadual referente à incidência dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nas razões do agravo interno, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA afirma que está "(..) devidamente demonstrado que a decisão proferida pelo Tribunal inferior, ao deixar de enfrentar especificamente os argumentos invocados pela recorrente, incorre não só em violação ao art. 1.022, II do CPC, como também ao art. 489, § 1º, IV do CPC, carecendo de fundamentação o acórdão de origem, fato que implica na sua cassação" (fl. 992). Aduz, também, que o apelo nobre não esbarra na Súmula 283/STF, pois "(..) os fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de que se aplicam ao caso as disposições dos art. 7º, parágrafo único, 14 e 25 do CDC restaram devidamente impugnados no recurso especial inadmitido, notadamente quanto sua inaplicabilidade ao caso concreto frente à incontroversa inexistência de participação da corretora ora agravante na cadeia de consumos, seja em razão da admissão pela agravada de que quando da aquisição de moeda estrangeira não tinha conhecimento da corretora de câmbio UNIÃO ALTERNATIVA, seja em razão da ausência de qualquer informação, placa, publicidade, etc. acerca da existência da ora contestante na fachada ou no interior da loja da IEX que identificasse a participação (que não houve) da corretora no negócio jurídico reclamado" (fl. 993 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 1.001. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 REJEITADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DE NORMAS DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO DISTRITAL NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal de Justiça analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicada por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.