Decisão · STJ

STJ AREsp 2424970

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/19 90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, verifica-se que a decisão ora agravada foi considerada publicada em 11/6/2024 . Assim, o prazo de cinco dias contínuos para a interposição de agravo regimental iniciou em 12/6/2024 e findou em 17/6/2024. No entanto, a petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ apenas em 10/7/2024, ou seja, quando já ultrapassado o quinquídio legal. Manifesta, pois, a sua intempestividade. 3 . Agravo regimental não conhecido.
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