Decisão · STJ

STJ REsp 1888226

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-08-10publicado em 2024-09-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. OFENSA AOS ARTS. 11, 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉRITO. NORMAS DO CDC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE DEPENDENTE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 11, 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformid ade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de efeito suspensivo prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 535-549), com pedido de efeito suspensivo, interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUATRO IRMÃOS DE ITAPETININGA LTDA contra decisão (fls. 490-497), desta relatoria, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) não conhecimento do recurso quanto à violação ao art. 93, IX, da CF/88, uma vez que se trata de matéria constitucional; b) rejeitada a suscitada ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP) analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação; c) quanto ao mérito, o recurso especial, "(..) ao apontar tão-somente ofensa aos arts. 408, 416, 417, 418 e 884 do Código Civil, deixou de impugnar a fundamentação ora destacada referente às normas do CDC, a qual é suficiente para a manutenção do v. acórdão distrital. Assim sendo, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 283/STF"; d) a pretensão de alterar o v. acórdão estadual demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ; e e) inexistência de violação ao art. 85 do CPC/2015, pois o v. acórdão estadual fixou os honorários advocatícios nos termos da jurisprudência desta eg. Corte. Nas razões recursais, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUATRO IRMÃOS DE ITAPETININGA LTDA reitera a ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que persiste a "(..) ausência de manifestação judicial no tocante às teses/pedidos da agravante, sendo certo que a as matérias não analisadas são plenamente capazes de alterar o desfecho da causa, redundando em nulidade do julgado por afronta aos artigos 489 e 1.022, do NCPC e artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, justificando-se a interposição dos aclaratórios (anteriores)" (fl. 537 - destaques no original). Aduz, também, que o apelo não encontra óbice na Súmula 283/STF, na medida em que "(..) p revalece a máxima iura novit curia. O importante é que a matéria, consubstanciada na não comprovação do estado de pobreza e necessidade de revogação do benefício foi devidamente debatida" (fl. 543 - destaques no original). Assevera, ainda, que o apelo nobre não esbarra na Súmula 7/STJ, nem "(..) encontra óbice na Súmula 05 do STJ, pois não há necessidade de reexaminar o conjunto probatório dos autos, mas apenas de dar nova valoração jurídica aos fatos mencionados no acórdão recorrido. Cinge-se a questão tão somente acerca de sua revaloração jurídica, à luz da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça" (fl. 543 - destaques no original). Outrossim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, pede reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 555. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. OFENSA AOS ARTS. 11, 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MÉRITO. NORMAS DO CDC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE DEPENDENTE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 11, 489, II, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformid ade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de efeito suspensivo prejudicado.
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