STJ AREsp 1809630
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ARBITRAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO. COOPERATIVA DEVEDORA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO DOS VALORES APURADOS AO JUÍZO CONCURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A sentença arbitral que determina a compensação de créditos e débitos apurados em favor das partes não viola o art. 32, IV, da Lei 9.307/96, mas, estando o devedor em regime de liquidação extrajudicial, a compensação deve ser submetida ao concurso de credores. 2. Estando em curso liquidação extrajudicial da cooperativa devedora, a satisfação dos direitos de crédito contra a cooperativa liquidanda deverá ser realizada coletivamente, por rateio, e respeitada a ordem de preferências legais. 3. A compensação de débitos e créditos, embora admitida, deverá ser realizada no bojo do procedimento de habilitação, com os instrumentos de impugnação previstos na Lei 6.024/76, e não em ação individual. Precedente. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED SUDOESTE PAULISTA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED DE ITAPEVA) (fls. 891/905 e-STJ), no agravo em recurso especial no qual figura como recorrente UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, contra decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando, em consequência, "que os créditos apurados na sentença arbitral sejam cobrados no processo de liquidação extrajudicial da agravante". Em face da referida decisão, alega a agravante que "não se verifica violação à legislação infraconstitucional no Acórdão recorrido, o qual deve ser integralmente mantido" (fl. 898, e-STJ). No mérito, sustenta a agravante a não ocorrência de violação de lei federal, uma vez que a autorização da compensação de valores pela decisão arbitral estaria em conformidade com o art. 32, IV, da Lei 9.307/96, tido por violado na decisão agravada. Impugnação do agravo interno às fls. 908/913 e-STJ, requerendo o não provimento do recurso, pelas próprias razões que fundamentaram a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ARBITRAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO. COOPERATIVA DEVEDORA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUBMISSÃO DOS VALORES APURADOS AO JUÍZO CONCURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A sentença arbitral que determina a compensação de créditos e débitos apurados em favor das partes não viola o art. 32, IV, da Lei 9.307/96, mas, estando o devedor em regime de liquidação extrajudicial, a compensação deve ser submetida ao concurso de credores. 2. Estando em curso liquidação extrajudicial da cooperativa devedora, a satisfação dos direitos de crédito contra a cooperativa liquidanda deverá ser realizada coletivamente, por rateio, e respeitada a ordem de preferências legais. 3. A compensação de débitos e créditos, embora admitida, deverá ser realizada no bojo do procedimento de habilitação, com os instrumentos de impugnação previstos na Lei 6.024/76, e não em ação individual. Precedente. 4. Agravo interno desprovido.