Decisão · STJ

STJ AREsp 1696088

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-05-03publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 367-368), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de dialeticidade recursal. Importante assinalar que, anteriormente, às fls. 317-328, a agravante manejou agravo interno em face da decisão de fls. 309-314, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sendo a referida decisão reconsiderada, para o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Em novo juízo de admissibilidade, a Corte de origem inadmitiu o apelo especial, ensejando a interposição do agravo em recurso especial não conhecido pela incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, requer a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo especial. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 382. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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