STJ REsp 1964963
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.093. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão de minha relatoria de fls. 918/922, em que determinei o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova apreciação da controvérsia, observando a tese firmada pelo STF quanto ao Tema 1.093. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que a situação fática dos autos, que trata de operações comerciais comuns, inclusive realizadas via internet, é diversa da tratada no Tema 1.093/STF, que está relacionada ao "recolhimento do DIFAL ICMS quando se trata de ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento" (fl. 929). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 936/939). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.093. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à Corte de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil (CPC), ante a ausência de prejuízo à parte. 2. Agravo interno não conhecido.