Decisão · STJ

STJ AREsp 2552711

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-09-02
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REQUISITO DE VALIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do Tema Repetitivo n. 938/STJ, "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu "que o valor cobrado a título de comissão de corretagem não foi adequadamente informado aos consumidores, inexistindo na cláusula décima do contrato inicial qualquer destaque acerca de tal cobrança". A alteração de tal conclusão demandaria o reexame das provas acostadas aos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 528-532), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 536-544), a agravante aduz que, "ao contrário do entendimento equivocado das instâncias inferiores, não se trata a presente ação de rescisão de contrato com devolução de valores, mas sim de ação de cobrança com pedido de nulidade de distrato celebrado em caráter extrajudicial". Alega que não se trata de análise de cláusula contratual e tampouco de reexame de prova, devendo ser afastada a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 548). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 568/STJ. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REQUISITO DE VALIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do Tema Repetitivo n. 938/STJ, "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem". 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu "que o valor cobrado a título de comissão de corretagem não foi adequadamente informado aos consumidores, inexistindo na cláusula décima do contrato inicial qualquer destaque acerca de tal cobrança". A alteração de tal conclusão demandaria o reexame das provas acostadas aos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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