STJ AREsp 2359927
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DA AGRAVADA PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 10 DA LEI N. 7.347/1985. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça - TJ absolveu a agravada da imputação da prática do delito tipificado no art. 10 da Lei n. 7.347/1985 (recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público), com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na espécie, o TJ concluiu pela ausência do dolo necessário para a caracterização do delito previsto no art. 10 da Lei n. 7.347/1985, tendo em vista as provas dos autos, sobretudo a prova oral. Nessa medida, pontuou que "o teor das provas orais aponta, com extrema precisão, ao fato de haver a Apelante/Prefeita encaminhado prefalados Ofícios aos setores responsáveis, vindo, inclusive, a constituir uma assessoria própria para cumprimento dessas diligências". 3. Nessas condições, reitera-se que, uma vez reconhecido que as provas dos autos não davam conta de demonstrar a presença do elemento subjetivo do tipo penal, para se concluir de modo diverso, seria necessário examinar verticalmente as provas que embasaram o julgado, ou seja, ir além do que delineado no acórdão recorrido e na sentença, providência vedada conforme a Súmula n. 7 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.