Decisão · STJ

STJ AREsp 2477670

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS DO PERITO AOS TERMOS DETERMINADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso especial indicam dispositivo legal, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. A reforma do julgado para concluir pelo excess o de execução, desconformidade dos cálculos do perito aos termos determinados no título executivo judicial ou enriquecimento ilícito da agravada demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão da eminente Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório (ausência de afronta aos arts. 537 do CPC e 884 do CC). A agravante sustenta que todos os óbices impostos pela r. decisão de admissibilidade do recurso especial foram, sim, objeto de impugnação explícita e específica em seus fundamentos. Embora devidamente intimada, a agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 233). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. CONFORMIDADE DOS CÁLCULOS DO PERITO AOS TERMOS DETERMINADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso especial indicam dispositivo legal, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 3. A reforma do julgado para concluir pelo excess o de execução, desconformidade dos cálculos do perito aos termos determinados no título executivo judicial ou enriquecimento ilícito da agravada demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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