STJ AREsp 2353294
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No presente caso, o embargante, a pretexto de suposta omissão, pretende o rejulgamento da causa, procedimento vedado na via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por DAGMAR EDMILSON RIVELINI MARTINS em face de acórdão proferido pela Segunda Turma deste Tribunal Superior, que restou assim ementado (e-STJ fl. 745): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1022, II, 489, § 1º, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 45, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Ademais, o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses invocadas, bastando que decida de forma motivada a questão. 2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o art. 45, § 1º, do CPC/2015, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo a Súmula nº 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." 3. Agravo interno não provido. Nas razões dos declaratórios, o embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado padeceria de omissão. Sustenta que (e-STJ fls. 762/766): 01. Em v. acórdão, a C. 2ª Turma negou provimento ao recurso interposto, sob o argumento de que não haveria negativa de prestação jurisdicional nem em vício, pois o v. acórdão proferido pelo E. TJPR estaria devidamente fundamentado, solucionando a controvérsia, bem como que o magistrado não estaria obrigado a se manifestar sobre todas as teses invocadas. 02. Com a devida e máxima vênia, há omissão no v. acórdão, uma vez que o Embargante destacou, em sede de recurso especial e agravo interno, que temas importantes não foram analisados, em nítida violação ao art. 1.022 do CPC. 03. No caso em tela, conforme se percebe na peça inicial, o Embargante formulou os seguintes pedidos: .. 05. No v. acórdão proferido pela C. 2ª Turma, restou analisado tão somente os argumentos da União, para a aplicação do art. 109, I da CF. Com a devida e máxima vênia, há omissão no v. acórdão ora embargado, pois deixou de analisar os argumentos acima, que evidenciam, concessa venia, violação ao art. 1.022 do CPC.06. A manifestação de V. Excelências, a respeito das matérias indicadas acima são de extrema importância, pois evidenciam que a matéria objeto da presente demanda envolve matéria exclusivamente de competência estadual, razão pela qual requer sejam supridas as omissões apontadas acima. Sem impugnação aos embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No presente caso, o embargante, a pretexto de suposta omissão, pretende o rejulgamento da causa, procedimento vedado na via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados.