Decisão · STJ

STJ AREsp 2338038

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-04-04publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ERRO DE PROIBIÇÃO. MANIFESTA CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de erro de proibição inevitável foi afastada pelo Tribunal de origem com lastro em elementos existentes nos autos. A alteração do julgado exigiria incursão probatória, o que não se admite em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. O erro de proibição ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente. O Tribunal de Justiça apontou que o ora agravante tinha plena ciência de que só poderia manter a arma em residência, tendo admitido que, devido a mudança, deixou todos os outros pertences no sítio, mantendo apenas o artefato bélico no veículo, mesmo ciente da irregularidade da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLARISMAR PAZIN FILHO contra a decisão de fls. 562/567, em que se conheceu do agravo para conhecer do seu recurso especial, negando-lhe provimento. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que foi demonstrado que o acórdão atacado delineou o quadro fático no sentido de que estava de mudança de domicílio, além de ter informado aos policiais militares a existência da arma de fogo no veículo, podendo ser aplicada a parte final do art. 21 do CP, uma vez que evitável o erro sobre a ilicitude. Salienta que a ciência da irregularidade não significa a ciência de que a conduta é criminosa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o seguimento do agravo interno ao colegiado para a aplicação da redução de pena prevista na parte final do art. 21 do CP. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. ERRO DE PROIBIÇÃO. MANIFESTA CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de erro de proibição inevitável foi afastada pelo Tribunal de origem com lastro em elementos existentes nos autos. A alteração do julgado exigiria incursão probatória, o que não se admite em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. O erro de proibição ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente. O Tribunal de Justiça apontou que o ora agravante tinha plena ciência de que só poderia manter a arma em residência, tendo admitido que, devido a mudança, deixou todos os outros pertences no sítio, mantendo apenas o artefato bélico no veículo, mesmo ciente da irregularidade da conduta. 3. Agravo regimental desprovido.
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