Decisão · STJ

STJ AREsp 2510683

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-09-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III , do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão da eminente Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta da impugnação específica a fundamentos decisórios. A agravante sustenta que, "ao contrário do que constou na respeitável decisão monocrática ora agravada, todos os fundamentos da decisão recorrida foram devidamente enfrentados no Agravo de Instrumento, não havendo que se falar na aplicação da Súmula 182 do STJ" (e-STJ, fl. 336). Complementa que, "quando da interposição de Agravo de Instrumento da negativa de Recurso Especial, o Agravante demonstrou as razões do afastamento da aplicação da Súmula 7/STJ, bem como, da Súmula 211/STJ e 83/STJ. Além de que, restaram esmiuçadas as razões pela qual se considerou ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 336). Os agravados apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 343/344). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III , do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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