Decisão · STJ

STJ AREsp 1564842

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-08-14publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC DE 1973. RECONVENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO RECONVINTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, sob a égide do CPC de 1973, não efetuado o preparo da reconvenção no prazo de trinta dias, ao Juiz é permitido ordenar o cancelamento da distribuição, independentemente de prévia intimação pessoal do reconvinte, nos termos do que reza o art. 257 do CPC/73. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ICOLMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA contra decisão, às fls. 826/830, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido se mostra em sintonia com a firme orientação do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o despacho para recolhimento de custas, de acordo com o CPC de 1973, se dá apenas após a anotação da reconvenção pelo distribuidor. Reforça que a intimação da parte ocorre por intermédio de seu advogado. Afirma que, no caso, o processo tramitou por dezessete anos e os atos processuais foram produzidos após o pedido reconvencional. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC DE 1973. RECONVENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO RECONVINTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, sob a égide do CPC de 1973, não efetuado o preparo da reconvenção no prazo de trinta dias, ao Juiz é permitido ordenar o cancelamento da distribuição, independentemente de prévia intimação pessoal do reconvinte, nos termos do que reza o art. 257 do CPC/73. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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