STJ AREsp 2206776
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Reconhecer a nulidade da certidão de dívida ativa (CDA), como requerido no recurso especial, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EBTL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. contra a decisão de minha relatoria de fls. 310/314. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que (fl. 325): .. as q uestões de fato trazidas por ela em seu Recurso Especial, conforme exaustivamente demonstrado em seu Agravo e agora reiterado, foram devidamente delineadas pelo v. Acórdão recorrido, razão pela qual não há que se falar em revolvimento do acervo fático para julgamento deste recurso, tendo, outrossim, .. delimitado todos os dispositivos da legislação federal que foram violados pelo Tribunal de origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 375/379). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Reconhecer a nulidade da certidão de dívida ativa (CDA), como requerido no recurso especial, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.