STJ AREsp 1657238
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, ao manifestar-se sobre a nulidade da cessão de crédito, concluiu pela inexistência de mácula e devida comprovação da anuência das partes. Rever tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMBEV S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 726/728), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 732/742), a parte agravante sustenta, em síntese, que: a) é inaplicável ao caso a Súmula 283/STF, porquanto realizou, em sede de razões do recurso especial, a efetiva impugnação de todos os argumentos expendidos pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem; b) são inaplicáveis ao caso as Súmulas 5 e 7 do STJ, por não ser necessário o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais; e c) as partes formularam previsão, na Cláusula 18.2 do instrumento contratual que regem suas obrigações recíprocas, no sentido de que qualquer cessão só seria válida se houvesse a anuência de ambas as partes, credora e devedora, o que não ocorreu. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação do agravo interno apresentada às fls. 747/755. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, ao manifestar-se sobre a nulidade da cessão de crédito, concluiu pela inexistência de mácula e devida comprovação da anuência das partes. Rever tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação insindicável de ser apreciada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.