STJ REsp 2102511
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO POR ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO CONFERIDA AO IDOSO PELO ART. 37 DA LEI 10.741/2003. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1634-1650, e-STJ) interposto por MARCIA REGINA GARCIA FRANCZAK e OUTROS contra decisão (e-STJ, fls. 1629-1630), de relatoria da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende, em síntese, que se mostra "equivocada a fundamentação da decisão monocrática, pois que no presente caso não se aplica a súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, haja vista que se trata de Recurso Especial e este se encontra devidamente fundamentado e a controvérsia esta de uma clareza solar, com amparo no voto divergente, na lei e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1640). Aduz, ainda, que, "conforme os precedentes acima citados, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência sobre a matéria no sentido de que a pensão alimentícia prevista no art. 3º, inciso III da Lei 8.009/90, como exceção á impenhorabilidade do bem de família, não faz distinção quanto à origem da obrigação, se decorrente de relação familiar ou de ato ilícito" (fl. 1648, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 1654-1668, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO POR ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. PROTEÇÃO CONFERIDA AO IDOSO PELO ART. 37 DA LEI 10.741/2003. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido.