Decisão · STJ

STJ AREsp 2591224

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-09-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. REFORMA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA REDUÇÃO DO FATURAMENTO CAUSADA PELAS OBRAS NO SHOPPING, PELA COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES E PELO DEVER DE REPARAÇÃO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) . INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que "(..) a autora sociedade empresária ora agravada provou os prejuízos no seu faturamento no ano de 2019 e que este decorreu das obras causadas pelo shopping sem que qualquer espécie de revisão proporcional dos encargos contratuais fosse admitido pela Apelante". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 840-847) interposto por PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A contra decisão (fls. 832-836) desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) de que a pretensão posta no apelo - sob alegada ofensa ao art. 54 da Lei 8.245/91 e aos arts. 188, I, 421 e 421-A do Código Civil - demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ; e b) as referidas Súmulas também obstam o apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A afirma, em síntese, que não se aplicam as referidas Súmulas pois "(..) não se busca através do presente Recurso Especial à reanálise de provas produzidas nos autos, in casu, a pretensão das razões recursais tem por objetivo discutir a seguinte questão jurídica, qual seja: possibilidade do Shopping Centers e Lojistas pactuarem livremente as condições dos contratos celebrados, nos termos do artigo 54, da lei 8.245/91, o que acaba por romper o nexo de causalidade, afastando qualquer dever de indenizar o lojista, por supostos danos sofridos, nos termos do artigo 188, inciso I, 421 e 421ª, do Código Civil" (fl. 844 - destaques no original). Aduz, também, que, "(..) quanto a matéria probatória, que, em que pese seja vedado seu reexame com o intuito de conhecer as provas a fim de determinar a existência ou não de um fato, é totalmente viável a revaloração probatória, objetivando sua discussão, não quanto a ocorrência do fato em si, mas sim, como este deve ser qualificado juridicamente. Conquanto, é imperioso destacar que, os pontos combatidos no recurso especial são estritamente de direito, não havendo razão para aplicação da Súmula 5 e 7 do STJ" (fl. 844). Assevera, ainda, que, "(..) considerando que o título sub judice consta de certeza (inerente à própria existência do título), liquidez (valor da obrigação) e exigibilidade (obrigação vencida e inadimplida), afastar a sua execução, bem como aceitar que uma simples ata de negociação possa ser executada em seu lugar, demonstra a completa violação aos artigos acima descritos. Nesse passo, requer seja reconhecido que o v. Acórdão violou os artigos aos artigos 783, 784, incisos III e VIII e 798 do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 421, 422 e 425 do Código Civil, para que seja reformado v. Acórdão, possibilitando a execução completa dos débitos decorrentes do contrato sub judice" (fl. 845 - destaques no original). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, ATHENA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA apresentou impugnação (fls. 850-858), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. REFORMA. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA REDUÇÃO DO FATURAMENTO CAUSADA PELAS OBRAS NO SHOPPING, PELA COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES E PELO DEVER DE REPARAÇÃO. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ) . INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu que "(..) a autora sociedade empresária ora agravada provou os prejuízos no seu faturamento no ano de 2019 e que este decorreu das obras causadas pelo shopping sem que qualquer espécie de revisão proporcional dos encargos contratuais fosse admitido pela Apelante". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →