Decisão · STJ

STJ REsp 1914228

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-01-04publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. RECUSA DOS VALORES CONSIGNADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES. ART. 896, IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 141, 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SOTEL CONSTRUTORA LTDA contra decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: a) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 283 do STF; e c) incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante afirma que "A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi suscita também, em razão do acórdão recorrido não ter se pronunciado sobre outros pontos importantes para o deslinde da questão, quais sejam: a) a existência de justa causa para justificar a recusa no recebimento das prestações; b) o fato de 37 das 60 prestações terem sido depositadas apenas 20 anos após o vencimento das prestações; Aliás, esses dois pontos também não foram objeto de apreciação pela decisão ora atacada. Dessa forma, resta sim caracterizado a negativa de prestação jurisdicional" (fl. 591). Sustenta, ainda, que a "referida sentença foi declarada nula de pleno direito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará conforme acórdão de fls. e-STJ Fl.112. Assim sendo, qualquer pronunciamento na primeira sentença restou igualmente nulo, devendo a nova sentença enfrentar novamente todos os temas suscitados pela Agravante em sua defesa. A partir dessa perspectiva, diversamente do contido na decisão ora atacada, a Agravante impugnou sim a matéria em questão" (fl. 591). Defende, também, que "Não se trata de reexame de fatos e provas, mas de revaloração de provas e fatos incontroversos, que afastam a aplicação da Súmula 7 do STJ" (fl. 593) . Sem impugnação, conforme certidão de fl. 599. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. RECUSA DOS VALORES CONSIGNADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES. ART. 896, IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 141, 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo interno desprovido.
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