STJ AREsp 2466457
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL - CP. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A defesa apontou violação ao art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, porque o Tribunal de Justiça - TJ não teria se manifestado sobre a alegação da "impossibilidade de utilização dos depoimentos prestados pela vítima na fase do inquérito policial, como meio de prova, ante a ausência do crivo do contraditório naquela fase processual, sob pena de nulidade, bem como que deveriam ser desconsideradas as afirmações postas pela amiga e advogada da vítima, eis que transmitidas ao juízo a quo na condição de declarante". 2. Contudo, o Tribunal de Justiça - TJ esclareceu que o relato extrajudicial da vítima e o depoimento judicial de amiga e advogada da ofendida foram apenas alguns dos elementos invocados para lastrear a condenação. Ainda, o TJ registrou expressamente que tais elementos poderiam ser utilizados, porquanto confirmados por elementos probatórios colhidos na fase judicial e documentos constantes no processo. Desse modo, explicitou que não havia ilegalidade em levá-los em consideração para formação do convencimento judicial. 3. A manifestação da origem foi realizada de forma clara, suficiente e bem fundamentada, de maneira que não se verifica violação ao art. 619 do CPP. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.