STJ AREsp 2620232
PROCESSUALBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 920-927 ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação dos arts. 927 e 489 do Código de Processo Civil de 2015 e incidência da Súmula 83 do STJ. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega, em síntese, que, "no caso vertente, o tribunal a quo olvidou- se de cumprir com o que determina o próprio recurso repetitivo, limitando-se a executar mero cotejo entre taxas contratadas, ao invés de proceder com a avaliação da natureza do caso, do conteúdo, do interesse das partes, entre outras peculiaridades para validade de abusividade contratual. No voto da Ministra Nancy Andrighi, relatora do RESP 1.061.530/RS, embora reconhecida a importância da taxa média divulgada pelo Bacen como um "valioso referencial", restou clara a contrariedade à adoção de critérios genéricos e universais para aferição da abusividade no caso concreto" (e-STJ, fl. 940). Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ. Sem impugnação, conforme certidão de fl. 999, e-STJ. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.