Decisão · STJ

STJ CC 181725

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-08-10publicado em 2024-09-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA RECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE OFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O bem dado em garantia por terceiros no procedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de execução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de que o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao Juízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da alienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta. 2. No caso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a ausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como suscitados no presente incidente. 3. De ofício, determina-se a remessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo Universal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVORADA DO BEBEDOURO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL, CAMAQ CALDEIRARIA E MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, USINA ALVORADA DO OESTE LTDA, ASTHURIAS AGRÍCOLA S/A e AGRÍCOLA MONÇÕES LTDA, todas EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência porque "porque o juízo suscitado não refuta a competência recuperacional, ao revés, em atitude cooperativa coloca os valores por ele arrecadados à disposição do Juízo universal, admitindo, se for do interesse deste, a própria anulação da alienação do imóvel em questão, ou seja, a solução do caso está entregue a procedimento de cooperação judicial" (grifou-se, nas fls. 553/555). A parte agravante alega, de início, que "a aprovação do Plano de Recuperação implica na novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (art. 59 da Lei 11.101/2005), nos termos das cláusulas dispostas em seu conteúdo" e que, sendo assim, "o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser submetido ao juízo da recuperação judicial, ainda que in casu o patrimônio objeto da execução não seja os ativos da recuperanda mas o patrimônio dos diretores da Cia" (na fl. 1.796) Destaca que "a competência do Juízo Trabalhista, após apurado o valor do crédito do autor, se extingue com a inserção deste no quadro geral de credores. As ações e execuções contra o devedor somente devem prosseguir nos juízos originários se não for aprovado o plano de recuperação ou decretada a falência, o que não é o caso dos autos" (na fl. 1.798). Defende, por fim, que a decisão do d. Juízo do Trabalho mostra-se equivocada, porque "somente será reconhecida a responsabilização dos sócios, se comprovado, perante o juízo falimentar, que os sócios, controladores ou gestores agiram de forma contrária ao interesse da sociedade, ao contrato social ou a Lei aplicável, ocasionando prejuízo" (na fl. 1.802). Requer o conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA RECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE OFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O bem dado em garantia por terceiros no procedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de execução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de que o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao Juízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da alienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta. 2. No caso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a ausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como suscitados no presente incidente. 3. De ofício, determina-se a remessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo Universal. 4. Agravo interno desprovido.
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