Decisão · STJ

STJ AREsp 2635094

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ"(AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 6/6/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 28/6/2024, após o trânsito em julgado, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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