STJ AREsp 2498343
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO INCORPORADORA NOSSA CASA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 698-702, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que (fl. 708): Assim, diversamente do que consignou o Nobre Ministro Relator, é possível e cabível que o STJ como guardião que o é da legislação constitucional possa exercer o controle de legalidade, revisando os julgamentos realizados pelas instâncias inferiores, inclusive para fins de exercer a correição do cerceamento de defesa e do contraditório apontados, pois a parte agravante foi impedida de produzir a prova que sustentaria suas alegações. Se verificarmos com atenção Recurso Interposto, todos os requisitos foram satisfatoriamente preenchidos, uma vez que a questão é eminentemente de Direito, não há necessidade de incursão na prova dos autos e o recurso enfrentou de maneira técnica a negativa de vigência à Legislação Infraconstitucional apontada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 714-719. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.