STJ AREsp 2660919
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 26/6/24. O prazo recursal teve início em 27/6/24 (quinta-feira) e término em 1º/7/24 (segunda-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 12/7/24, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.