STJ REsp 1748377
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento, fixado em julgamento de recursos repetitivos, de que "a lei em vigor à data da sentença regula os recursos cabíveis contra o ato decisório e, a fortiori, a sua submissão ao duplo grau obrigatório de jurisdição" (REsp 1.144.079/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/3/2011, DJe de 6/5/2011). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) de fls. 166/171. A parte agravante alega que, ao julgar o caso ora em análise, o Tribunal de origem "entendeu que com a aposição dos embargos de declaração, o recurso cabível seria aquele vigente quando da prolação da decisão que julgou os aclaratórios" (fl. 193), e que esse entendimento estaria de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 200). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento, fixado em julgamento de recursos repetitivos, de que "a lei em vigor à data da sentença regula os recursos cabíveis contra o ato decisório e, a fortiori, a sua submissão ao duplo grau obrigatório de jurisdição" (REsp 1.144.079/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 2/3/2011, DJe de 6/5/2011). 2. Agravo interno a que se nega provimento.